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Plano de Saúde: Não pode se recusar a fornecer tratamento indicado por médico

  • juliana6898
  • 9 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Uma vez indicado por médico, o Plano de Saúde deve oferecer ao paciente o tratamento prescrito, afinal, a relação entre paciente e Plano de Saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que garante a interpretação das cláusulas contratuais em prol do consumidor, conforme artigo 47 do CDC.

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