top of page

Menor não pode ser representado por guardião se pais tiverem poder familiar.

  • juliana6898
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Um menor não pode ser representado judicialmente por seu guardião se seus genitores ainda possuírem o poder familiar, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte indeferiu o recurso de um menor que pediu para ser representado por sua guardiã em um processo de investigação de paternidade.


Sob a representação da guardiã, o menor entrou com uma ação contra seu pai biológico para afastar a relação pai-filho, com o argumento de que tinha suspeitas de não haver herança genética entre eles. Porém, a ação foi extinta porque entendeu-se que a guardiã não tinha legitimidade jurídica para representar o autor, já que a mãe não fora destituída do poder familiar.


O caso chegou ao STJ com o argumento de que a mãe do menor, embora ainda detenha o poder familiar, não exerce mais a guarda fática ou jurídica, o que, segundo o autor do recurso, a impediria de representar o menor. A corte superior, porém, teve o mesmo entendimento das instâncias inferiores. A ministra relatora Nancy Andrighi argumentou que o guardião só pode agir judicialmente em nome do menor em situações excepcionais, o que, para ela, não é o caso.


De acordo com a ministra, as situações em que poderia haver a representação pela guardiã são: quando houver a destituição do poder familiar, quando os pais estiverem ausentes ou impossibilitados de representar adequadamente o menor ou quando houver colisão de interesses entre pais e filhos.


Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Fonte: Conjur


#Direitodefamilia#Poderfamiliar#Menor#Guarda#Representação


Quer receber dicas diversas de Direito, curta as nossas redes sociais:

Acesse nosso site:www.fpadvogados.adv.br


Curtiu? Compartilhe!

ree

 
 
 

Comentários


  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
bottom of page